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Julho 2005 A África e a reforma das Nações Unidas Delphine
Lecoutre * De 1 a 5 de Julho, a Líbia acolhe duas reuniões da União Africana, em Sirte e depois em Trípoli, para determinar uma posição comum sobre a reforma das Nações Unidas. Com um eventual lugar no Conselho de Segurança sobre a mesa. Trata-se de uma aposta importante para a afirmação de África na cena mundial. No entanto, apesar de algumas convergências, é provável que os Estados africanos abordem este dossiê de forma desagregada por ocasião da Assembleia Geral da organização, em Setembro. «A Organização de Unidade
Africana (OUA) tem vindo a exigir insistentemente que África, enquanto região
geográfica, esteja equitativamente representada nos principais órgãos das
Nações Unidas, nomeadamente no Conselho de Segurança, no Conselho Económico e
Social e nas instituições especializadas» [1]. Desde a sua criação em 1963,
que a OUA reclamava um alargamento da representação africana nas instâncias
mundiais. Com efeito, assumindo-se como grande ausente da Conferência de São
Francisco em 1945 e sem contar nessa época com mais do que quatro Estados
independentes [2], a África teve de aguardar até 1965 para obter cinco
lugares não permanentes no Conselho de Segurança, embora partilhados com a
Ásia [3]. À medida que as
independências se foram sucedendo, o aumento do número de países africanos
incitou‑os a reivindicar maiores responsabilidades no seio das Nações
Unidas (ONU). Desde a década de 1960, começou a desenvolver o sonho, algo
desmesurado para a época, de alcançar um dia, através de um dos seus
representantes, um lugar de membro permanente do Conselho de Segurança. Em debate desde o fim da
Guerra Fria, a reforma da ONU proporciona agora uma ocasião excepcional. Em 1997,
na declaração de Harare [4], a OUA considerava oficialmente que os países do
continente deveriam ser representados num Conselho de Segurança
democratizado, eficaz e transparente. Reclamou pelo menos dois lugares
permanentes e cinco lugares não permanentes. Segundo esta fórmula, os
lugares deveriam ser ocupados em nome de África, de acordo com um sistema de
rotação fundado sobre critérios estabelecidos pela OUA. A declaração previa
também um direito de veto para os Estados do continente que beneficiassem do
estatuto de membros permanentes, devendo no entanto esta prerrogativa ser
progressivamente suprimida para todos os seus detentores. Por ocasião da reunião de
Abuja. em Janeiro de 2005, os chefes de Estado e de governo da União Africana
confiaram a gestão do dossiê a um comité ministerial dito “dos Quinze” [5]. Este
tinha como mandato examinar a reforma no seu conjunto e, em particular, o “Relatório
sobre as ameaças, os desafios e a mudança” entregue em Dezembro de 2004 pelo
Grupo de Personalidades de Alto Nível nomeado pelo secretário‑geral
das Nações Unidas [6]. Duas opções foram então consideradas: a atribuição de
dois lugares permanentes e de um lugar não permanente suplementares a África
(o continente disporia assim no total de seis lugares); ou a criação de uma
nova categoria de lugares, em que o mandato seria de quatro anos renováveis,
sistema no qual se concederia a África dois lugares de quatro anos e um único
lugar não permanente, embora beneficiasse de seis lugares no total (dois de
quatro anos e quatro não permanentes de dois anos não renováveis). Que cartada lançar sobre a
mesa: a da permanência ou a da rotação? Acabando por não optar por qualquer
das duas opções, o Comité dos Quinze concordou em exigir pelo menos dois
lugares permanentes e cinco lugares não permanentes [7]. Este documento,
denominado Consenso de Elzuwini – do nome da cidade da Swazilândia onde foi
adoptado –, não exige “mais lugares para África” mas sim a atribuição de
lugares permanentes a dois países africanos específicos escolhidos pelo
continente. Os Estados africanos insistem, neste quadro, na obtenção do
direito de veto, exigência da qual contam fazer, pelo menos, um elemento de
negociação. O Conselho Executivo da União Africana – equivalente ao Conselho
de Ministros da União Europeia – que ocorreu a 7 e 8 de Março de 2005 criou
um Mecanismo de Acompanhamento, chamado “Comité dos Treze” [8]. Este
organismo tem como mandato fazer campanha com o objectivo de promover o
Consenso de Elzuwini e até mesmo negociar certos aspectos da reforma. DESPERTAR TARDIO Apesar das aparências,
subsistem profundas discórdias entre partidários dos assentos permanentes e
os defensores do sistema de rotação. Na primeira categoria figuram os Estados
que consideram, com ou sem razão, ter uma oportunidade real de obter o lugar
(a Nigéria e a África do Sul), na segunda categoria, os países que “despertaram”
mais tardiamente (o Egipto, o Senegal, a Argélia, o Quénia e a Líbia). A África foi incapaz de
chegar a acordo sobre os critérios de selecção dos Estados. Grosso modo, três
critérios parecem poder ser extraídos. O primeiro consiste na experiência em
matéria de manutenção da paz e da segurança, em África e no mundo [9]. Esta
questão constitui a prerrogativa principal do Conselho de Segurança e também
uma preocupação africana. Um segundo critério pode ser procurado na estabilidade
política, no respeito pela democracia e pelos direitos humanos. Um terceiro
critério poderia dizer respeito à aceitação e à “frequentabilidade” de um ou
de outro país relativamente a outros Estados do continente. No entanto, de
que forma garantir que os países seleccionados sirvam a causa de África, e
não apenas a promoção do seu estatuto individual? Os critérios relativos ao
peso económico e demográfico beneficiariam certamente a Nigéria ou a África
do Sul. O presidente do “mecanismo de
acompanhamento” encarregou a Comissão da União Africana – que sucedeu à OUA
em Julho de 2002 – de preparar um projecto de determinação de critérios com
vista ao próximo Conselho Executivo da União Africana na Líbia, a 1 e 2 de
Julho, e à reunião de chefes de Estado e de governo, em Trípoli, a 4 e 5 de
Julho. Se África conseguir alcançar o seu objectivo, será a primeira vez que
países individuais representarão um continente e não apenas eles próprios. No entanto, é bastante
provável que a selecção final dos candidatos para os lugares de membro
permanente e não permanente do Conselho de Segurança caiba in fine à
Assembleia Geral da ONU. Isto porque o alargamento do Conselho necessita de
uma emenda à Carta da ONU, que requer uma maioria de dois terços dos 191
membros da Assembleia Geral, ou seja um total de 128 votos. Por conseguinte,
os 53 Estados africanos não podem eleger por si próprios os seus candidatos. A inexistência de uma
estratégia por parte dos africanos é também patente na ausência de acções
concertadas, à semelhança do que sucede com outros grupos regionais e com
coligações ad hoc formadas por certos Estados [10]. A Nigéria procura
uma estratégia comum com o “grupo dos quatro” (G4) – Brasil, Alemanha, Índia
e Japão. Em contrapartida, outros países (o Senegal e a Argélia) preferem
reportar‑se apenas ao Consenso de Elzuwini. Outros ainda propuseram
mesmo que fossem destacados enviados especiais para as capitais dos cinco
membros permanentes para recolher as suas apreciações. Por ocasião da Cimeira
na Líbia, o Conselho Executivo da União Africana deverá clarificar as
posições, e emitir então recomendações à Assembleia Geral das Nações Unidas. Alguns
consideram que a presença de um africano à cabeça da Organização – Kofi Annan
é ganês – constituiu uma vantagem. Não se verá a posição de
África hipotecada, nas negociações internacionais, pela fragilidade do
Consenso de Elzuwini e pela existência de estratégias individuais? A única
iniciativa comum até agora tomada foi o encontro de três personalidades
pertencentes ao “mecanismo de acompanhamento” com o secretário-geral das
Nações Unidas, a 25 de Março de 2005, para lhe apresentar o Consenso de
Elzuwini. Para além disso, subsiste a
dúvida sobre se será conveniente que o “mecanismo de acompanhamento” tome a
iniciativa de fazer pressão por parte dos seus membros individuais, em nome
do conjunto do grupo, ou se deverá antes designar pequenos grupos encarregues
de missões determinadas (convencer cada uma das outras regiões, apresentar
ideias, informações e respostas por intermédio de relatórios de missão). Não
deverá África confrontar-se com as administrações e os legisladores dos cinco
membros permanentes, e com os Estados mais importantes das outras regiões? Em
todo o caso, o maior desafio que a posição africana enfrenta actualmente
consiste na “consolidação” do Consenso de Elzuwini. África poderia beneficiar de
um apoio chinês em virtude do reconhecimento pioneiro pelo continente da
China Popular e da sua penetração promissora no mercado africano [11]. Este
apoio arrisca-se no entanto a fugir‑lhes “por ricochete”, tendo em
conta as fortes reservas mantidas pela China sobre a reforma em geral, por
causa da candidatura do Japão ao Conselho de Segurança. Poderá África
beneficiar do apoio da Europa, por razões não só históricas como pragmáticas
(as potencialidades do mercado africano)? De momento nada aponta neste
sentido. A França parece decidida a não revelar qualquer preferência entre os
países candidatos, em nome da «reapropriação do processo por parte dos
próprios africanos», segundo a fórmula consagrada. Se a maior parte dos
comentadores africanos considera que os Estados Unidos pretendem reformar o
sistema das Nações Unidas apenas com o intuito de abrir a porta do Conselho
de Segurança ao Japão, a posição de Washington será evidentemente
determinante. Em todo o caso parece adquirido que os Estados Unidos, que a 17
de Junho se pronunciaram por uma reforma limitada alargando o organismo a não
mais que vinte países – e não a 25 como reclama o G4 –, se oporão a qualquer
direito de veto para os novos membros permanentes. De momento, os esforços de
África apontados a este órgão de decisão mundial permanecem pouco precisos,
pouco visíveis, pouco legíveis... ______ * Doutoranda em Ciência Política
na Universidade de Paris I – Panteão‑Sorbonne, associada ao Instituto
de Estudos Etíopes da Universidade de Adis-Abeba e ao Centro Francês de
Estudos Etíopes (Adis-Abeba). [1] Lucien Manokou, “L’Afrique et le Conseil de
sécurité de l’ONU (1946-1990)”, Guerres mondiales et conflits
contemporains, n.º 196, Paris, Dezembro de 1999, p. 10. [2] Etiópia, Libéria, Egipto
e África do Sul. [3] O Conselho de Segurança é
composto por cinco membros permanentes (França, Reino Unido, Estados Unidos,
Rússia e China) e, desde 1965, dez membros não permanentes eleitos por dois
anos pela Assembleia Geral. Estes últimos são renovados, metade em cada ano,
tendo em conta a representação dos continentes. [4] OUA, AHG/decl.3 (XXXIII),
Déclaration sur la réforme du Conseil de sécurité, 33ª Sessão Ordinária
da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, Harare, Zimbabwe, 4 de Junho
de 1997. [5] Baseado numa “repartição
geográfica equitativa”, o comité inclui: o Gana, o Níger, a Nigéria e o
Senegal (África Ocidental), os Camarões, o Congo, e o Gabão (África Central),
o Uganda, o Ruanda e a Tanzânia (África Oriental), a Angola, o Botswana e o
Zimbabwe (África Austral), e finalmente a Argélia e a Líbia (Norte de
África). [6] Para a composição do
painel, ver http://www.un.org/french/reform/highlevelpanel.html. [7] UA (2005), Ext./EX.CL.12(VII),
Position commune africaine sur la reforme des Nations unies, 7ª Sessão
Extraordinária do Conselho Executivo, Adis-Abeba (Etiópia), 7-8 de Março de
2005, p. 10. [8] Benim, Senegal,
Congo-Brazzaville, Chade, Djibuti, Etiópia, Botswana, África do Sul, Argélia
e Líbia – e o presidente do Conselho Executivo (Nigéria), o presidente da
Comissão (Alpha Oumar Konaré) e o presidente do Consenso de Elzuwini (Gana). [9] Jean-Emmanuel Pondi (dir.), L’ONU vue d’Afrique,
Maisonneuve et Larose, Paris, 2005. [10] Bardo Fassbender “Pressure for Security
Council Reform”, David M. Malone (dir.), The UN Security Council. From
Cold War to the 21st Century, Lynne Rienner Publishers, Londres, p. 342. [11] Jean-Christophe Servant, La Chine à l’assaut du marché africain, Le Monde diplomatique, Maio de 2005. |