Informação Alternativa

Portugal

15/01/2006

 

O Orçamento do Estado aprovado para 2006 permite aumentar os salários da função pública mais do que 1,5% e a Autoeuropa mentiu quando apresentou, em Novembro de 2005, a proposta que determinava nova redução do poder de compra em 2006

 

Eugénio Rosa

 

RESUMO DESTE ESTUDO

 

Contrariamente ao que tem afirmado o ministro das Finanças do governo de Sócrates, o Orçamento do Estado para 2006 aprovado pela Assembleia da República permite aumentar as despesas com as remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Pública mais do que 1,5%.

 

Assim, se os cálculos do governo constantes do Mapa IV da Lei do Orçamento do Estado que foi aprovado pela Assembleia da República estiverem certos, e se o governo não alterar a repartição da dotação provisional que constava dos documentos que forneceu à Assembleia da República, o governo tem cobertura no Orçamento do Estado para 2006 aprovado pela Assembleia da República para aumentar as despesas com as remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Pública em 3,9%; portanto, não corresponde à verdade que o governo apenas possa conceder um aumento de 1,5% aos trabalhadores da Administração Pública. O Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República permite ir mais longe, e se o governo não vai é porque pretende que sejam novamente os trabalhadores da Administração Pública a suportar os custos do agravamento da crise económica e social que o levou a rever em baixa todas as previsões macroeconómicas, como consta da 2ª versão do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentada em Dezembro de 2005.

 

Tal como sucede com o governo, a empresa Autoeuropa mentiu em Novembro de 2005 quando apresentou aos trabalhadores uma proposta de aumento de remunerações que determinava em 2006 uma nova redução do poder dos trabalhadores, dizendo que não podia ir mais longe, pois se o fizesse isso determinaria a perda de competitividade da empresa.

 

A proposta que a Autoeuropa apresentou em Novembro de 2005 determinaria um aumento na remuneração media dos trabalhadores de apenas 2,5%. No entanto, como a empresa pretendia que vigorasse durante 15 meses, e como durante este período a taxa de inflação aumentaria, segundo o Banco de Portugal, 3,1%, os trabalhadores da Autoeuropa perderiam em 2006 novamente poder de compra, a juntar ao que tinham perdido no período 2003­‑2005 devido ao congelamento dos seus salários.

 

Apesar da Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa ter defendido junto dos trabalhadores a aceitação da proposta que a empresa pretendia impor, os trabalhadores em referendo recusaram a proposta. Como consequência da recusa dos trabalhadores, a Autoeuropa foi obrigada a apresentar em Janeiro de 2006 uma nova proposta em que o aumento na remuneração média é já de 3,3%, e a nova remuneração só vigorará durante 12 meses, portanto não os 15 meses que inicialmente a empresa pretendia impor. O aumento de 3,3% na remuneração média é superior à taxa de inflação prevista pelo Banco de Portugal para 2006, que é de 2,5%.

 

Mesmo em relação à redução em 100% da remuneração por trabalho suplementar ao sábado, cujos efeitos não conseguimos calcular por falta de informação, a proposta que a Autoeuropa foi obrigada a fazer em Janeiro de 2006 devido à luta dos trabalhadores é mais favorável do que a de Novembro de 2005. De acordo com a proposta da empresa de Novembro de 2005 a redução era em todos os sábados e para sempre. Segundo a proposta de Janeiro de 2006, a redução já é em sábados alternados e durante 5 sábados. Interessa dizer que esta proposta da empresa viola o CCT do sector que legalmente se sobrepõe a ela e por isso, a nosso ver, poderá ser sempre impugnada.

 

A empresa, para levar mais facilmente a Comissão de Trabalhadores a aceitar as suas propostas, tem­‑se recusado a respeitar a lei portuguesa no que esta estabelece relativamente ao direito à informação económica e outra que deverá ser dada quer à Comissão de Trabalhadores quer aos delegados sindicais (art.º 503 do Código do Trabalho e art.º 356 da Lei 35/2004).

 

Os salários dos trabalhadores da Administração Publica perderam de uma forma contínua poder de compra em 6 anos consecutivos, como provam os dados do quadro I.

 

QUADRO I – A diminuição contínua do poder de compra dos salários da Administração Pública 2000­‑2006

ANOS

Aumento médio dos salários

Taxa de inflação

Diminuição poder compra (***)

2000

2,5%

2,8%

–0,3%

2001

3,8%

4,4%

–0,6%

2002

2,8%

3,6%

–0,8%

2003

1,1% (*)

3,3%

–2,1%

2004

1,5% (*)

2,4%

–0,9%

2005

2,2%

2,3%

–0,1%

2006

1,5%

2,5% (**)

–1%

2000-2006

16,4%

23,3%

–5,6%

NOTA: (*) Em 2003 e 2004 apenas os trabalhadores com salários inferiores a cerca de 1000 euros é que foram aumentados em 1,5% e 2%, respectivamente, por isso o valor considerado é a média ponderada.

(**) A taxa de inflação de 2006 considerada é a divulgada em Janeiro de 2006 pelo governador do Banco de Portugal.

(***) A diminuição do poder de compra não se obtém subtraindo do aumento dos salários a subida da taxa de inflação, como normalmente fazem os “especialistas da área económica” da comunicação social, mas sim dividindo a subida salarial pelo aumento da taxa de inflação depois de incorporar a base 100.

 

Os dados do quadro I mostram de uma forma quantificada que o poder de compra dos salários dos trabalhadores da Administração Pública têm diminuído desde 2000, prevendo-se uma nova redução do poder em 2006, se a proposta do governo de aumento de apenas 1,5% for para a frente.

 

A este propósito, interessa recordar que em Junho de 2005, o governo de Sócrates apresentou a 1ª versão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009 (o chamado PEC1) que previa na pág. 42, em relação aos custos salariais da Administração Pública, uma «actualização da tabela salarial 2% ao ano» no período 2006­‑2009. No entanto, confrontado o ministro das Finanças da altura com este aumento de apenas «2% ao ano» quando na pág. 54 do mesmo documento se previa uma taxa de inflação «de 2,9% em 2006», a resposta foi de que isso não significava uma redução do poder dos salários em 2006, pois a «actualização da tabela salarial em 2% ao ano» devia ser entendida como um aumento médio no período do Programa, que era de 2005­‑2009, o que significava que o aumento da tabela salarial poderia em alguns anos ser superior a 2%.

 

O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2006 APROVADO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PREVÊ UM AUMENTO DE 3,9% NAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES

 

Durante o debate do Orçamento do Estado para 2006, o actual ministro das Finanças, confrontado várias vezes com tal questão, sempre negou que o poder de compra dos salários dos trabalhadores da Administração Pública sofreria nova redução em 2006. Em relação a esta matéria, observe-se o quadro II que contém o valor inscrito no Orçamento do Estado para 2006 para aumentos das despesas com as “Remunerações certas e permanentes” dos trabalhadores da Administração Pública para este ano.

 

QUADRO II – Verba constante do Orçamento do Estado para 2006 que foi aprovada para despesas

com as remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Pública

RUBRICAS

Lei do Orçamento

MAPA IV

2006 (*)

Relatório OE 2006

VARIAÇÃO EM %

Estimativa

2005

Orçamento

2006 (**)

Relatório de OE2006/Mapa IV de Lei Orçamento

Relatório de OE2006/Es-timativa de 2005

Em milhões euros

REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES

8.389,9

8557,6

8.719,0

3,9%

1,9%

FONTE: (*) O Mapa IV consta da Lei do Orçamento e é aquele que é aprovado pela Assembleia da República, não inclui a dotação provisional e nem foram retiradas as cativações, e o valor das “Remunerações certas e permanentes” consta dos Mapas Informativos, pág. 36 da Proposta do Orçamento do Estado para 2006.

(**) Os dados da coluna denominada “Relatório OE2006” constam do Quadro 3.2.12 da pág. 74 do Relatório do Orçamento, e já inclui a dotação provisional no total de “Despesas com Pessoal” e no valor das “Remunerações certas e permanentes”.

 

Os valores que têm força de lei, por serem aprovados pela Assembleia da República, são os que constam do chamado Mapa IV anexo à Lei do Orçamento do Estado e que se encontram desagregados dos chamados Mapas Informativos, que se encontram na coluna do quadro II com o título “Lei do Orçamento – Mapa IV”. Os dados constantes do Relatório do Orçamento para 2006 são apenas informativos mas servem para esclarecer melhor os dados apresentados pelo governo.

 

Assim, no quadro II, na coluna “Lei do Orçamento – Mapa IV – 2006”, na linha “Remunerações certas e permanentes”, estão 8.389,9 milhões de euros, que é a verba, de acordo com os cálculos do governo, necessária para pagar aos trabalhadores da Administração Pública sem qualquer aumento. E o valor 8.719 milhões de euros, que está também no quadro II, na coluna “Relatório OE 2006 – Orçamento 2006” e na linha “Remunerações certas e permanentes”, consta do quadro 3.2.12 da pág. 74 do Relatório do OE2006 e inclui já a dotação provisional que o governo destinava na altura ao aumento dos salários dos trabalhadores da Administração Pública e que era de 329,1 milhões de euros do total de 443,2 milhões de euros que constavam da “dotação provisional” que foi aprovada pela Assembleia da República.

 

Como provam esses valores, se os cálculos do governo constantes do Mapa IV aprovado pela Assembleia da República estiveram certos, e se o governo não alterar a repartição da dotação provisional que constava dos documentos que forneceu à Assembleia da República, então há cobertura no Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República para aumentar as despesas com as remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Pública em 3,9%; portanto, não corresponde à verdade a justificação apresentada aos sindicatos da Administração Pública nem a explicação dada à opinião pública na afirmação pública pelo ministro das Finanças de que não era possível fazer um aumento das despesas das remunerações dos trabalhadores da função pública em 2006 superior a 1,5%, quando a taxa de inflação prevista pelo Banco de Portugal, já em Janeiro de 2006, é de 2,5% para 2006. O Orçamento do Estado para 2006 aprovado pela Assembleia da República permite ir mais longe, como provam os dados constantes do quadro II, e se o governo não vai mais longe é porque pretende agravar ainda mais as condições de vida dos trabalhadores da Administração Pública, ou seja, que sejam fundamentalmente estes a pagar as consequências do agravamento da situação económica e social do País resultante da política centrada na obsessão pelo défice, como provam as previsões em baixa constantes da 2ª versão do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentada em Dezembro de 2005.

 

A AUTOEUROPA NÃO CUMPRE AS LEIS PORTUGUESAS

 

Tal como sucede com o governo, a empresa Autoeuropa também mentiu aos trabalhadores quando em Novembro de 2005 apresentou uma proposta salarial que determinava uma nova redução do poder de compra dos trabalhadores com a justificação de que não podia ir mais longe pois se o fizesse perderia competitividade.

 

Para que as justificações e explicações que apresenta não possam ser analisadas objectivamente e eventualmente contestadas, a Autoeuropa tem-se recusado a cumprir a lei portuguesa em relação ao direito à informação. Para além disso, a empresa também não cumpre o n.º 3 do art.º 56 da Constituição da República Portuguesa que estabelece que «compete às associações sindicais exercer o direito à contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei».

 

Em 1999, os lucros da Autoeuropa divulgados pela revista Exame atingiram 12,3 milhões de contos; e, em 2000, cerca de 16,3 milhões de contos; portanto, num ano apenas aumentaram 32,5%. A partir desse ano, a Autoeuropa deixou de divulgar dados de natureza económica. Para além disso, tem-se recusado a cumprir a lei portuguesa, nomeadamente o art.º 503 do Código do Trabalho, que obriga as empresas a fornecerem informação de natureza económica e financeira aos delegados sindicais, e o art.º 356 da Lei 35/2004, que impõe as mesmas obrigações em relação à Comissão de Trabalhadores. A informação que as outras empresas divulgam e que a Autoeuropa divulgou até 2000, passou a ser considerada pela empresa como confidencial e desta forma recusa-se a cumprir a lei portuguesa. É desta forma, violando a lei, que a Autoeuropa tem mantido “cega” a Comissão de Trabalhadores, impondo a esta facilmente os seus argumentos. Seria pelo menos legítimo esperar que o governo obrigasse as empresas estrangeiras a funcionar em Portugal a respeitar a lei portuguesa.

 

A AUTOEUROPA MENTIU EM NOVEMBRO DE 2005 QUANDO APRESENTOU UMA PROPOSTA SALARIAL QUE DETERMINAVA UMA NOVA DIMINUIÇÃO DO PODER DE COMPRA DOS TRABALHADORES

 

Como é de conhecimento público, desde 2003 que os salários dos trabalhadores da Autoeuropa estão congelados. Apesar disso, a Autoeuropa apresentou, em Novembro de 2005, uma proposta de aumento salarial de apenas 2,5% para 15 meses, com um aumento mínimo de 30 euros a todos os trabalhadores. Para além disso, havia ainda um prémio anual de 200 euros em que não existia a certeza de que todos os trabalhadores o recebessem e ainda a redução em 100% do acréscimo da remuneração do trabalho suplementar realizado ao sábado. E a justificação apresentada na altura pela administração da empresa para fazer tal proposta foi a de que não poderia ir mais longe porque se o fizesse a Autoeuropa perderia competitividade.

 

O Banco de Portugal prevê que a inflação vai aumentar, em 2006, 2,5%, o que corresponde a uma taxa de inflação de 3,1% para um período de 15 meses, que era o período em que a empresa pretendia que vigorassem os novos salários.

 

Embora os salários na Autoeuropa estivessem congelados durante 2 anos (2003-2005), os trabalhadores receberam, durante esse período, como compensação um prémio de 550 euros, o que dividido pelos dois anos dá uma média de 225 euros para cada ano. No entanto, este valor não foi incorporado nos salários da tabela, o que determinava que o aumento de 2,5% proposto pela empresa era calculado sobre os salários da tabela sem ser considerado o prémio médio anual de 225 euros.

 

Face à firmeza dos trabalhadores que recusaram a proposta da empresa, embora ela tenha sido defendida pela Comissão de Trabalhadores, a Autoeuropa apresentou em Janeiro de 2006 uma nova proposta, que é a seguinte: (1) O aumento de 2,5% já não será para um período de 15 meses, mas sim de 12 meses (um ano); (2) O prémio anual passa para 300 euros e será recebido por todos os trabalhadores; (3) A redução de 100% na remuneração do trabalho suplementar feito ao sábado não será aplicado em todos os sábados, mas apenas em sábados alternados e vigorará somente durante 5 sábados de produção de um novo produto.

 

Procuremos quantificar o que representam para os trabalhadores as propostas da Autoeuropa: a primeira apresentada em Novembro de 2005 e, a segunda, em Janeiro de 2006. Os resultados constam do quadro III. No entanto, para que os valores constantes sejam facilmente compreensíveis, interessa dizer que a remuneração média na empresa Autoeuropa em 2003, quando os salários dos trabalhadores foram congelados, rondava os 950 euros por mês; portanto, durante os 2 anos, os trabalhadores receberam em média por mês 950 euros, mais 22,91 euros, que resulta do complemento de 550 euros dividido por 28 meses (os 2 anos do congelamento incluindo os subsídios de férias e natal), o que dá, em média, 969,64 euros por mês.

 

QUADRO III – Aumento de remuneração conseguido pelos trabalhadores da Autoeuropa em 2006

DESIGNAÇÃO

Valor que vigorou

2003-2005

Euros

Proposta da empresa em euros apresentada em

AUMENTO em %

entre 2003 e 2006

Novembro

de 2005

Janeiro

de 2006

Prop. Nov2005

Prop. Jan2006

Remuneração média mensal

950,00

980,00 (*)

980,00 (*)

3,2%

3,2%

Prémio médio mensal (Prémio a dividir por 28 ou 14 meses no caso de ser bianual ou anual)

19,64

14,29

21,43

-27,3%

9,1%

TOTAL

969,64

994,29

1.001,43

2,5%

3,3%

(*) Consideramos o aumento somando os 30 euros, pois o resultando da aplicação dos 2,5% dá um valor inferior (973,75 euros).

 

Como mostram os dados do quadro III, a proposta que a empresa apresentou em Novembro de 2005 determinava um aumento na remuneração média dos trabalhadores da Autoeuropa de apenas 2,5% para um período de 15 meses, durante o qual o Banco de Portugal previa que a taxa de inflação aumentasse em 3,1%, o que determinava uma nova redução do poder de compra dos trabalhadores da Autoeuropa a juntar ao que perderam durante o período 2003-2005 em que os seus salários estiveram congelados.

 

A proposta apresentada pela Autoeuropa em Janeiro de 2006 devido à luta dos trabalhadores da Autoeuropa, apesar de terem contra si o ministro da Economia e o secretário geral da UGT que em declarações públicas se colocaram ao lado da empresa contra os trabalhadores; repetindo, a segunda proposta apresentada pela empresa em Janeiro de 2006 determina um aumento na remuneração total média de 3,3%. E tem ainda a vantagem de vigorar para apenas um período de 12 meses, quando a primeira proposta da Autoeuropa era para vigorar durante 15 meses. E o Banco de Portugal prevê que a taxa de inflação aumentará nos próximos 12 meses 2,5%, o que é inferior ao aumento médio de 3,3% na remuneração média que calculamos.

 

Em resumo, a proposta da empresa apresentada em Janeiro de 2006 não permite recuperar o poder de compra perdido durante o período em que os salários da tabela estiveram congelados (2003-2005), mas permite que os trabalhadores não percam mais poder de compra em 2006, o que não sucedia com a proposta apresentada pela empresa em Novembro de 2005. No entanto, existe um ponto que não conseguimos calcular, por falta de dados: as consequências para os trabalhadores da redução em 100% da remuneração do trabalho suplementar feito ao sábado. Mas mesmo neste ponto a proposta que a empresa foi obrigada a fazer em Janeiro de 2006 devido à luta dos trabalhadores é mais favorável do que a de Novembro de 2005. De acordo com a proposta da empresa de Novembro de 2005, a redução era em todos os sábados e para sempre. Segundo a proposta de Janeiro de 2006, a redução já é em sábados alternados e durante 5 sábados. Interessa dizer que esta proposta da empresa viola o CCT do sector que legalmente se sobrepõe a ela e, por isso, a nosso ver, poderá ser sempre impugnada.