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15/01/2006 O Orçamento do Estado aprovado para 2006 permite aumentar os salários da função pública mais do que 1,5% e a Autoeuropa mentiu quando apresentou, em Novembro de 2005, a proposta que determinava nova redução do poder de compra em 2006 Eugénio
Rosa
Os salários dos trabalhadores da Administração Publica
perderam de uma forma contínua poder de compra em 6 anos consecutivos, como
provam os dados do quadro I. QUADRO
I – A diminuição contínua do poder de compra dos salários da Administração
Pública 2000‑2006
Os dados do quadro I mostram de uma forma quantificada
que o poder de compra dos salários dos trabalhadores da Administração Pública
têm diminuído desde 2000, prevendo-se uma nova redução do poder em 2006, se a
proposta do governo de aumento de apenas 1,5% for para a frente. A este propósito, interessa recordar que em Junho
de 2005, o governo de Sócrates apresentou a 1ª versão do Programa de
Estabilidade e Crescimento para 2005-2009 (o chamado PEC1) que previa na pág.
42, em relação aos custos salariais da Administração Pública, uma
«actualização da tabela salarial 2% ao ano» no período 2006‑2009. No
entanto, confrontado o ministro das Finanças da altura com este aumento de
apenas «2% ao ano» quando na pág. 54 do mesmo documento se previa uma taxa de
inflação «de 2,9% em 2006», a resposta foi de que isso não significava uma
redução do poder dos salários em 2006, pois a «actualização da tabela
salarial em 2% ao ano» devia ser entendida como um aumento médio no período
do Programa, que era de 2005‑2009, o que significava que o aumento da
tabela salarial poderia em alguns anos ser superior a 2%. O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2006 APROVADO PELA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PREVÊ UM AUMENTO DE 3,9% NAS DESPESAS COM
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES Durante o debate do Orçamento do Estado para 2006,
o actual ministro das Finanças, confrontado várias vezes com tal questão,
sempre negou que o poder de compra dos salários dos trabalhadores da
Administração Pública sofreria nova redução em 2006. Em relação a esta
matéria, observe-se o quadro II que contém o valor inscrito no Orçamento do
Estado para 2006 para aumentos das despesas com as “Remunerações certas e
permanentes” dos trabalhadores da Administração Pública para este ano. QUADRO
II – Verba constante do Orçamento do Estado para 2006 que foi aprovada para
despesas com as
remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Pública
Os valores que têm força de lei, por serem
aprovados pela Assembleia da República, são os que constam do chamado Mapa IV
anexo à Lei do Orçamento do Estado e que se encontram desagregados dos chamados
Mapas Informativos, que se encontram na coluna do quadro II com o título “Lei
do Orçamento – Mapa IV”. Os dados constantes do Relatório do Orçamento para
2006 são apenas informativos mas servem para esclarecer melhor os dados
apresentados pelo governo. Assim, no quadro II, na coluna “Lei do Orçamento
– Mapa IV – 2006”, na linha “Remunerações certas e permanentes”, estão
8.389,9 milhões de euros, que é a verba, de acordo com os cálculos do
governo, necessária para pagar aos trabalhadores da Administração Pública sem
qualquer aumento. E o valor 8.719 milhões de euros, que está também no quadro
II, na coluna “Relatório OE 2006 – Orçamento 2006” e na linha “Remunerações
certas e permanentes”, consta do quadro 3.2.12 da pág. 74 do Relatório do
OE2006 e inclui já a dotação provisional que o governo destinava na altura ao
aumento dos salários dos trabalhadores da Administração Pública e que era de
329,1 milhões de euros do total de 443,2 milhões de euros que constavam da
“dotação provisional” que foi aprovada pela Assembleia da República. Como provam esses valores, se os cálculos do
governo constantes do Mapa IV aprovado pela Assembleia da República estiveram
certos, e se o governo não alterar a repartição da dotação provisional que
constava dos documentos que forneceu à Assembleia da República, então há
cobertura no Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República para
aumentar as despesas com as remunerações certas e permanentes dos
trabalhadores da Administração Pública em 3,9%; portanto, não corresponde à
verdade a justificação apresentada aos sindicatos da Administração Pública
nem a explicação dada à opinião pública na afirmação pública pelo ministro
das Finanças de que não era possível fazer um aumento das despesas das
remunerações dos trabalhadores da função pública em 2006 superior a 1,5%,
quando a taxa de inflação prevista pelo Banco de Portugal, já em Janeiro de
2006, é de 2,5% para 2006. O Orçamento do Estado para 2006 aprovado pela Assembleia
da República permite ir mais longe, como provam os dados constantes do quadro
II, e se o governo não vai mais longe é porque pretende agravar ainda mais as
condições de vida dos trabalhadores da Administração Pública, ou seja, que
sejam fundamentalmente estes a pagar as consequências do agravamento da
situação económica e social do País resultante da política centrada na
obsessão pelo défice, como provam as previsões em baixa constantes da 2ª
versão do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentada em Dezembro de
2005. A AUTOEUROPA NÃO CUMPRE AS LEIS PORTUGUESAS Tal como sucede com o
governo, a empresa Autoeuropa também mentiu aos trabalhadores quando em
Novembro de 2005 apresentou uma proposta salarial que determinava uma nova
redução do poder de compra dos trabalhadores com a justificação de que não
podia ir mais longe pois se o fizesse perderia competitividade. Para que as
justificações e explicações que apresenta não possam ser analisadas objectivamente
e eventualmente contestadas, a Autoeuropa tem-se recusado a cumprir a lei
portuguesa em relação ao direito à informação. Para além disso, a empresa
também não cumpre o n.º 3 do art.º 56 da Constituição da República Portuguesa
que estabelece que «compete às associações sindicais exercer o direito à
contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei». Em 1999, os lucros da
Autoeuropa divulgados pela revista Exame atingiram 12,3 milhões de contos; e,
em 2000, cerca de 16,3 milhões de contos; portanto, num ano apenas aumentaram
32,5%. A partir desse ano, a Autoeuropa deixou de divulgar dados de natureza
económica. Para além disso, tem-se recusado a cumprir a lei portuguesa,
nomeadamente o art.º 503 do Código do Trabalho, que obriga as empresas a
fornecerem informação de natureza económica e financeira aos delegados
sindicais, e o art.º 356 da Lei 35/2004, que impõe as mesmas obrigações em
relação à Comissão de Trabalhadores. A informação que as outras empresas
divulgam e que a Autoeuropa divulgou até 2000, passou a ser considerada pela
empresa como confidencial e desta forma recusa-se a cumprir a lei portuguesa.
É desta forma, violando a lei, que a Autoeuropa tem mantido “cega” a Comissão
de Trabalhadores, impondo a esta facilmente os seus argumentos. Seria pelo
menos legítimo esperar que o governo obrigasse as empresas estrangeiras a
funcionar em Portugal a respeitar a lei portuguesa. A AUTOEUROPA MENTIU EM NOVEMBRO DE 2005 QUANDO
APRESENTOU UMA PROPOSTA SALARIAL QUE DETERMINAVA UMA NOVA DIMINUIÇÃO DO PODER
DE COMPRA DOS TRABALHADORES Como é de conhecimento
público, desde 2003 que os salários dos trabalhadores da Autoeuropa estão
congelados. Apesar disso, a Autoeuropa apresentou, em Novembro de 2005, uma
proposta de aumento salarial de apenas 2,5% para 15 meses, com um aumento
mínimo de 30 euros a todos os trabalhadores. Para além disso, havia ainda um
prémio anual de 200 euros em que não existia a certeza de que todos os
trabalhadores o recebessem e ainda a redução em 100% do acréscimo da
remuneração do trabalho suplementar realizado ao sábado. E a justificação
apresentada na altura pela administração da empresa para fazer tal proposta
foi a de que não poderia ir mais longe porque se o fizesse a Autoeuropa
perderia competitividade. O Banco de Portugal
prevê que a inflação vai aumentar, em 2006, 2,5%, o que corresponde a uma
taxa de inflação de 3,1% para um período de 15 meses, que era o período em
que a empresa pretendia que vigorassem os novos salários. Embora os salários na
Autoeuropa estivessem congelados durante 2 anos (2003-2005), os trabalhadores
receberam, durante esse período, como compensação um prémio de 550 euros, o
que dividido pelos dois anos dá uma média de 225 euros para cada ano. No
entanto, este valor não foi incorporado nos salários da tabela, o que
determinava que o aumento de 2,5% proposto pela empresa era calculado sobre
os salários da tabela sem ser considerado o prémio médio anual de 225 euros. Face à firmeza dos
trabalhadores que recusaram a proposta da empresa, embora ela tenha sido
defendida pela Comissão de Trabalhadores, a Autoeuropa apresentou em Janeiro
de 2006 uma nova proposta, que é a seguinte: (1) O aumento de 2,5% já não
será para um período de 15 meses, mas sim de 12 meses (um ano); (2) O prémio
anual passa para 300 euros e será recebido por todos os trabalhadores; (3) A
redução de 100% na remuneração do trabalho suplementar feito ao sábado não
será aplicado em todos os sábados, mas apenas em sábados alternados e
vigorará somente durante 5 sábados de produção de um novo produto. Procuremos quantificar
o que representam para os trabalhadores as propostas da Autoeuropa: a
primeira apresentada em Novembro de 2005 e, a segunda, em Janeiro de 2006. Os
resultados constam do quadro III. No entanto, para que os valores constantes
sejam facilmente compreensíveis, interessa dizer que a remuneração média na
empresa Autoeuropa em 2003, quando os salários dos trabalhadores foram
congelados, rondava os 950 euros por mês; portanto, durante os 2 anos, os
trabalhadores receberam em média por mês 950 euros, mais 22,91 euros, que
resulta do complemento de 550 euros dividido por 28 meses (os 2 anos do
congelamento incluindo os subsídios de férias e natal), o que dá, em média,
969,64 euros por mês. QUADRO III – Aumento de remuneração
conseguido pelos trabalhadores da Autoeuropa em 2006
Como mostram os dados
do quadro III, a proposta que a empresa apresentou em Novembro de 2005 determinava
um aumento na remuneração média dos trabalhadores da Autoeuropa de apenas
2,5% para um período de 15 meses, durante o qual o Banco de Portugal previa
que a taxa de inflação aumentasse em 3,1%, o que determinava uma nova redução
do poder de compra dos trabalhadores da Autoeuropa a juntar ao que perderam
durante o período 2003-2005 em que os seus salários estiveram congelados. A proposta apresentada
pela Autoeuropa em Janeiro de 2006 devido à luta dos trabalhadores da Autoeuropa,
apesar de terem contra si o ministro da Economia e o secretário geral da UGT
que em declarações públicas se colocaram ao lado da empresa contra os
trabalhadores; repetindo, a segunda proposta apresentada pela empresa em
Janeiro de 2006 determina um aumento na remuneração total média de 3,3%. E
tem ainda a vantagem de vigorar para apenas um período de 12 meses, quando a
primeira proposta da Autoeuropa era para vigorar durante 15 meses. E o Banco
de Portugal prevê que a taxa de inflação aumentará nos próximos 12 meses
2,5%, o que é inferior ao aumento médio de 3,3% na remuneração média que
calculamos. Em resumo, a proposta
da empresa apresentada em Janeiro de 2006 não permite recuperar o poder de
compra perdido durante o período em que os salários da tabela estiveram
congelados (2003-2005), mas permite que os trabalhadores não percam mais
poder de compra em 2006, o que não sucedia com a proposta apresentada pela
empresa em Novembro de 2005. No entanto, existe um ponto que não conseguimos
calcular, por falta de dados: as consequências para os trabalhadores da
redução em 100% da remuneração do trabalho suplementar feito ao sábado. Mas
mesmo neste ponto a proposta que a empresa foi obrigada a fazer em Janeiro de
2006 devido à luta dos trabalhadores é mais favorável do que a de Novembro de
2005. De acordo com a proposta da empresa de Novembro de 2005, a redução era
em todos os sábados e para sempre. Segundo a proposta de Janeiro de 2006, a
redução já é em sábados alternados e durante 5 sábados. Interessa dizer que
esta proposta da empresa viola o CCT do sector que legalmente se sobrepõe a
ela e, por isso, a nosso ver, poderá ser sempre impugnada. |
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