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20/01/2007 O governo pretende alterar
novamente para pior a lei da aposentação dos
trabalhadores da administração pública Eugénio
Rosa
Em 29 de Dezembro de 2005, foi publicada a
Lei 60/2005 que alterou, para pior, as condições de aposentação dos
trabalhadores da Administração Pública. Ainda não tinha passado um ano após
aquela publicação, e o governo já elaborou uma nova proposta de lei que visa
alterar, ainda para pior, as condições aprovadas um ano antes, criando assim
um profunda instabilidade e insegurança num sector que é vital para o País,
não só pelo elevado número de trabalhadores que emprega (cerca de 550.000), mas
também pelos serviços importantes que presta a toda a população. Efectivamente, como os media já noticiaram,
o governo apresentou aos sindicatos dos trabalhadores da Administração
Pública, na 1ª quinzena de Janeiro de 2007, uma proposta de lei que, se for
aplicada, determinará não só uma redução significativa no valor da pensão de
aposentação, mas também penalizações por aposentação antecipada muito mais
gravosas do que as estabelecidas na Lei 60/2005 e do que aquelas que vigoram
para o sector privado. Portanto, o governo, dando o dito pelo não dito, o que
pretende com esta proposta é, no fundo, eliminar as condições que estavam
estabelecidas para o período de transição que devia vigorar até 2015. Para
além disso, a bonificação que o governo está a utilizar na sua campanha de
propaganda, que visaria incentivar o chamado envelhecimento activo, apenas se
aplicaria aos trabalhadores com idade compreendida entre os 65 e 70 anos, e
as pensões de valor superior a 12 (IAS) seriam congeladas para sempre. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO
CONSTANTE DA LEI 60/2005 O governo pretende alterar a fórmula de
cálculo da pensão de aposentação que consta do art.º 5º da Lei 60/2005. Como se sabe, a pensão de aposentação, após
a publicação desta lei, passou a resultar da soma de duas pensões: uma
relativa ao período de tempo de serviço prestado pelo trabalhador até 2005
(P1); e a outra relativa ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador depois
de 2005 (P2). E a pensão de aposentação global que o trabalhador receberia
(P) resultaria da soma daquelas duas parcelas (P=P1+P2). E o governo pretende
alterar a fórmula de cálculo tanto do P1 como do P2. Assim, em relação ao P1, ou seja, a pensão
referente ao período até 2005, a remuneração a considerar deixaria de ser a
remuneração total do último mês, mas apenas a parte que não ultrapasse 12 (IAS)
que, segundo o Secretario de Estado do Orçamento, corresponderia, em 2007, a
4.836 euros por mês (cerca de 12 Salários Mínimos Nacional). A parte da
remuneração mensal que ultrapasse este valor não seria considerada para o
cálculo da pensão. Esta limitação só não se aplicaria se nos últimos 12 anos
anteriores à aposentação o trabalhador tiver descontado para a CGA com base
numa remuneração revalorizada com base no IPC superior àquela importância. No
sector privado isso não sucede, pois o que se congelou foram as pensões com
valores superiores a 12 (IAS) Relativamente à pensão referente ao período
de tempo de serviço do trabalhador feito depois de 2005, ou seja, ao P2 , a
taxa de formação da pensão que, segundo o n.º 1 do art.º 5º da Lei 60/2005,
até 2015 seria de 2% por ano e que, depois de 2015, variaria entre 2% e 2,3%,
ficaria dependente de um Projecto de diploma ainda não aprovado (projecto
constante da Separata de 20.11.2006 do Boletim do Trabalho e Emprego) Em resumo, o governo apresentou aos sindicatos
um projecto de proposta de lei em que um dos pontos que pretende modificar é
omisso, pois depende de um projecto de diploma que ainda não foi aprovado,
portanto uma espécie de cheque branco, pois no documento entregue aos
sindicatos os valores da taxa de formação da pensão referentes ao período
após 2005 encontram-se em branco. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA NO VALOR DA PENSÃO
DEVIDO À APLICAÇÃO DO CHAMADO “FACTOR DE SUSTENTABILIDADE” O governo pretende aplicar, já a partir do início
de 2008, a todos os trabalhadores da Administração Pública que se aposentem
ou reformem, o chamado “factor de sustentabilidade”, que é um factor de
redução da pensão. Para se poder compreender o efeito deste factor, interessa
saber como ele se calcula e como se aplica. De acordo com a proposta de Lei que o
governo apresentou, o factor de sustentabilidade (FS) obtém‑se
dividindo a Esperança de Vida aos 65 anos em 2006 (EV65_2006 ) pela Esperança
de Vida aos 65 anos no ano anterior à aposentação (EV65_ano anterior
aposentação). Em 2006, a Esperança de Vida aos 65 anos, ou seja, o número
provável de anos que em média um português com 65 anos ainda viverá, rondava os
18 anos. Se no ano anterior à aposentação do trabalhador a Esperança de Vida
aos 65 anos for de 20 anos, dividindo 18 por 20, obtém-se 0,9. Imagine-se agora que a pensão que o
trabalhador receberia se não se aplicasse o factor de sustentabilidade era,
por ex., de 1000 euros por mês. Aplicando o factor de sustentabilidade,
ter-se-ia de multiplicar os 1000 euros por 0,9 e então a pensão que o trabalhador
teria direito a receber já não seria de 1000 euros, mas apenas 900 euros
(1000 x 0,9 = 900 ), o que significaria que o trabalhador teria uma redução
de 10% na sua pensão devido à aplicação do factor de sustentabilidade. O governo afirma que o aumento da esperança
de vida aos 65 anos no futuro será de um ano em cada 10 anos, o que
significaria, se fosse verdadeiro, que em 2016 a esperança de vida aos 65
anos em Portugal seria de 19 anos, em 2026 de 20 anos, etc. Segundo a previsão
do aumento da esperança de vida aos 65 anos do governo, as pensões sofreriam
uma redução, entre 2016 e 2046, que variaria entre 5% e 18% apenas devido à
aplicação do chamado “factor de sustentabilidade”. No entanto, isso é uma
incógnita. Nos últimos 20 anos, a esperança de vida em Portugal aos 65 anos
aumentou um ano em cada cinco. Para além disso, a esperança de vida varia de
classe social para classe social, pois depende das condições de vida e do
acesso aos cuidados de saúde. AGRAVAMENTO GRANDE DA PENALIZAÇÃO NO CASO
DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA De acordo com a Lei 60/2005, os
trabalhadores que se aposentem antes da idade legal de aposentação que, em
2007, é de 61 anos (aumenta todos os anos meio ano até atingir 65 anos em
2015), sofrem uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano a menos. No
entanto, aquela idade é ainda reduzida pelo tempo de serviço a mais. Em 2007,
o tempo de serviço necessário para ter direito à pensão completa é de 37 anos
(aumenta meio ano em cada ano até atingir 40 anos em 2013), assim por cada
ano a mais que tiver em relação ao tempo necessário diminui meio ano na idade
legal de aposentação, que é em 2007, como já se referiu, de 61 anos. O governo pretende não só aumentar a taxa
de penalização por cada ano a menos (passaria dos actuais 4,5%, para 6% por
cada ano, portanto sofreria uma subida de mais de 33%), mas também alterar
significativamente o cálculo do período utilizado na determinação da
penalização. Efectivamente, a proposta de Lei
apresentada pelo governo aos sindicatos pretende mudar radicalmente o que
entrou em vigor em Dezembro de 2005. No caso de aposentação antecipada, de
acordo com o art.º 2º dessa Proposta do governo, mesmo em 2007, a idade a
considerar já não seria 61 anos, que é a que está em vigor, mas sim 65 anos,
e o tempo de serviço necessário a considerar já não seria 37 anos, que é o
que vigora em 2007, mas sim 40 anos. Por esta razão, a penalização sofreria
um aumento brutal. Um exemplo que, embora imaginado, dá uma
ideia clara do que aconteceria se a proposta de lei do governo fosse
aplicada. Imagine-se então um trabalhador que se queria aposentar em 2007 com
60 anos de idade e 39 anos de serviço. De acordo com a Lei 60/ 2005, a idade
legal de aposentação em 2007 é de 61 anos, portanto o trabalhador tem menos
um ano; e o tempo de serviço necessário é de 37 anos, portanto o trabalhador
tem dois anos de serviço a mais, o que determina, de acordo com o n.º 2 do
art.º 4º da Lei 60/2005, a redução da idade de aposentação em um ano,
portanto um trabalhador com 39 anos de serviço pode-se aposentar em 2007 com
60 anos de idade sem qualquer penalização. Agora apliquemos a proposta de lei do
governo a este mesmo trabalhador. De acordo com o art.º 2 da Proposta de Lei
do governo, a idade a considerar para efeitos de aposentação antecipada já
seria 65 anos, e não 61 anos, que é a que vigora em 2007 segundo a Lei
60/2005, portanto o trabalhador teria cinco anos a menos (65 – 60 = 5). Por
outro lado, de acordo com a Proposta de Lei do governo, para efeitos de
aposentação antecipada, o tempo de serviço a considerar é de 40 anos, e não
de 37 anos, que é o que vigora em 2007. Como no caso imaginado o trabalhador
tem 39 anos de serviço, e são necessários um mínimo de 40 anos, ele não tem
direito a qualquer bonificação que reduza a idade de aposentação. Portanto, o
número de anos a considerar para cálculo da penalização seriam cinco, que
multiplicados pela nova taxa de penalização – 6% por cada ano a menos – daria
uma redução na pensão do trabalhador de 30% ( 6% x 5 = 30%). Em resumo, de acordo com a Lei 60/2005 que
está em vigor, um trabalhador com 39 anos de serviço e 60 anos de idade
pode-se aposentar em 2007 sem qualquer penalização. Com a proposta de lei apresentada
pelo governo, o mesmo trabalhador sofreria uma redução na sua pensão de 30%.
Para se poder ficar com uma ideia das consequências graves desta proposta do
governo, basta dizer que, de acordo com estimativas que fizemos utilizando
dados fornecidos pela CGA sobre a idade e o tempo de serviço dos
trabalhadores com vínculo público, cerca de 57,5% dos trabalhadores terão 40
anos de serviço antes de atingirem os 65 anos de idade. Confrontado o Secretário de Estado do
Orçamento, na reunião com os sindicatos, com as consequências da proposta do
governo, ele reagiu como se tivesse visto isso pela primeira vez, disse que
essa não era a intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto. UMA BONIFICAÇÃO APENAS A APLICAR AOS COM
IDADE ENTRE 65 E 70 ANOS Uma das medidas utilizadas pelo governo na
sua propaganda é a aplicação de uma bonificação na pensão dos trabalhadores
que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em que se podem
aposentar, mas não se aposentem. No entanto, a análise do art.º 3 da Proposta
de Lei do governo mostra que isso não é verdade. De acordo com a lei que está
em vigor, até 2015, os trabalhadores da Administração Pública poderão
aposentar‑se com menos de 65 anos de idade (61 anos em 2007, 61,5 anos
em 2008, 62 anos em 2009, etc.). Mas, de acordo com a Proposta do governo, só
terão direito à bonificação na pensão, que varia entre 0,33% e 1% por cada
ano, se tiverem idade compreendida entre os 65 e 70 anos; portanto, os
trabalhadores com menos idade, que possam aposentar‑se sem qualquer
penalização, se continuarem a trabalhar enquanto não tiverem 65 anos, não
terão direito a qualquer bonificação na sua pensão. Uma situação pior que a
que vigora para o sector privado, onde os trabalhadores têm direito a uma
bonificação se continuarem a trabalhar para além da idade legal de reforma. CONGELAMENTO PARA SEMPRE DAS PENSÕES
SUPERIORES A 12 (IAS) De acordo com o art.º 4º da Proposta de Lei do Governo, ficariam congeladas para sempre as pensões de valor superior a 12 (IAS) que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, em 2007, a 4836 euros (segundo o SEO, um IAS, que é o chamado Indexante de Apoios Sociais criado pela Lei 53-B/2006, seria igual a um Salário Mínimo Nacional, no entanto o seu valor ainda não foi fixado por Portaria, como deve ser). |