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Abril 2005 Um controlo incontrolável Laurent Bonelli * A legislação antiterrorista britânica adoptada em 2000 e modificada
em Dezembro de 2001 (Anti‑Terrorism Crime and Security Act) permitiu o
encarceramento ilimitado, sem acusação nem julgamento, de estrangeiros
suspeitos de terrorismo que recusem ser expulsos, ou que não possam sê-lo. No
seguimento deste quadro legal foram presas dezassete pessoas, onze das quais
continuam detidas – oito desde há três anos – na prisão de alta segurança de
Belmarsh, em Londres. A 16 de Dezembro de 2004, os mais altos magistrados
britânicos consideraram estas medidas ilegais, por serem contrárias «aos
instintos e às tradições do povo do Reino Unido» e por serem
discriminatórias, na medida em que apenas afectavam os estrangeiros. A 26 de Janeiro de 2005, o ministro do Interior, Charles Clarke,
aboliu a distinção entre nacionais e estrangeiros, propondo que todos os
indivíduos suspeitos de ligação, passada ou presente, com actividades
terroristas, mesmo que não existam contra eles provas admissíveis perante a
justiça, sejam submetidos a uma série de controlos (control orders). O
suspeito pode assim ver-se perante a imposição – por doze meses, renováveis –
de um horário de recolher obrigatório, de residência fixa, de uma forma de “marcação”
para localização (uma pulseira electrónica) e de restrições do acesso a meios
de comunicação, como a Internet ou o telefone. Qualquer violação de uma
destas formas de controlo pode ser punível com uma pena até cinco anos de
prisão. A violenta oposição dos parlamentares obrigou o governo a aceitar
que estes controlos sejam previamente aprovados por um juiz, mas permaneceu
letra morta a reivindicação dos deputados de ter que se avançar com a
apresentação de provas – e não com simples suspeitas – para se poder privar
um indivíduo das suas liberdades fundamentais. Esta filosofia é a coluna vertebral
do Prevention of Terrorism Act, adoptado a 11 de Março de 2005, marcando
desde já as medidas em vigor para lutar contra os comportamentos “anti‑sociais”
dos jovens das camadas populares. Com efeito, a medida designada Anti‑Social
Behaviour Order (ASBO) permite que as autoridades imponham restrições como
frequentar um bairro, utilizar os transportes públicos, usar telemóvel, etc. –
a adolescentes que não tenham cometido qualquer delito mas cujos
comportamentos sociais sejam «susceptíveis de assustar, alarmar ou
atormentar» a vizinhança... Qualquer infracção a estas formas de controlo
pode ser punida com uma pena de prisão (até cinco anos). Deste modo, a “guerra à incivilidade” e a “guerra ao terrorismo”
caminham lado a lado, no sentido de tornar impossível a vida de determinados
indivíduos e de os colocar na prisão mal infrinjam o enquadramento draconiano
a que estão quotidianamente submetidos. Tais sacrifícios das liberdades
individuais são justificados em nome da urgência e da dimensão das “ameaças”
que pesariam sobre a sociedade e constituem o ponto de chegada de um
securitarismo fantasmático que metamorfoseia suspeitos em culpados, privando‑os
dos direitos elementares de se defenderem. Além disso, banalizam um estado de
excepção para os indivíduos ou os grupos que violem a “normalidade” da ordem
neoliberal. Quem poderá ter a certeza de poder sempre escapar‑lhe? Ler Laurent Bonelli, Quando os serviços secretos
constroem um novo inimigo, Le Monde diplomatique, Abril 2005. _______ * Investigador em ciência política na Universidade de Paris X
(Nanterre) e membro da equipa francesa do programa da Comissão Europeia “The
changing landscape of european liberty and security”. Co‑director da
obra La machine à punir. Pratiques et discours
sécuritaires, L’Esprit frappeur, Paris, 2001. |