Informação Alternativa

Europa

Abril 2005

 

Um controlo incontrolável

 

Laurent Bonelli *

Le Monde diplomatique

 

A legislação antiterrorista britânica adoptada em 2000 e modificada em Dezembro de 2001 (Anti­‑Terrorism Crime and Security Act) permitiu o encarceramento ilimitado, sem acusação nem julgamento, de estrangeiros suspeitos de terrorismo que recusem ser expulsos, ou que não possam sê-lo. No seguimento deste quadro legal foram presas dezassete pessoas, onze das quais continuam detidas – oito desde há três anos – na prisão de alta segurança de Belmarsh, em Londres. A 16 de Dezembro de 2004, os mais altos magistrados britânicos consideraram estas medidas ilegais, por serem contrárias «aos instintos e às tradições do povo do Reino Unido» e por serem discriminatórias, na medida em que apenas afectavam os estrangeiros.

 

A 26 de Janeiro de 2005, o ministro do Interior, Charles Clarke, aboliu a distinção entre nacionais e estrangeiros, propondo que todos os indivíduos suspeitos de ligação, passada ou presente, com actividades terroristas, mesmo que não existam contra eles provas admissíveis perante a justiça, sejam submetidos a uma série de controlos (control orders). O suspeito pode assim ver-se perante a imposição – por doze meses, renováveis – de um horário de recolher obrigatório, de residência fixa, de uma forma de “marcação” para localização (uma pulseira electrónica) e de restrições do acesso a meios de comunicação, como a Internet ou o telefone. Qualquer violação de uma destas formas de controlo pode ser punível com uma pena até cinco anos de prisão.

 

A violenta oposição dos parlamentares obrigou o governo a aceitar que estes controlos sejam previamente aprovados por um juiz, mas permaneceu letra morta a reivindicação dos deputados de ter que se avançar com a apresentação de provas – e não com simples suspeitas – para se poder privar um indivíduo das suas liberdades fundamentais. Esta filosofia é a coluna vertebral do Prevention of Terrorism Act, adoptado a 11 de Março de 2005, marcando desde já as medidas em vigor para lutar contra os comportamentos “anti­‑sociais” dos jovens das camadas populares. Com efeito, a medida designada Anti­‑Social Behaviour Order (ASBO) permite que as autoridades imponham restrições como frequentar um bairro, utilizar os transportes públicos, usar telemóvel, etc. – a adolescentes que não tenham cometido qualquer delito mas cujos comportamentos sociais sejam «susceptíveis de assustar, alarmar ou atormentar» a vizinhança... Qualquer infracção a estas formas de controlo pode ser punida com uma pena de prisão (até cinco anos).

 

Deste modo, a “guerra à incivilidade” e a “guerra ao terrorismo” caminham lado a lado, no sentido de tornar impossível a vida de determinados indivíduos e de os colocar na prisão mal infrinjam o enquadramento draconiano a que estão quotidianamente submetidos. Tais sacrifícios das liberdades individuais são justificados em nome da urgência e da dimensão das “ameaças” que pesariam sobre a sociedade e constituem o ponto de chegada de um securitarismo fantasmático que metamorfoseia suspeitos em culpados, privando­‑os dos direitos elementares de se defenderem. Além disso, banalizam um estado de excepção para os indivíduos ou os grupos que violem a “normalidade” da ordem neoliberal. Quem poderá ter a certeza de poder sempre escapar­‑lhe?

 

Ler Laurent Bonelli, Quando os serviços secretos constroem um novo inimigo, Le Monde diplomatique, Abril 2005.

 

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* Investigador em ciência política na Universidade de Paris X (Nanterre) e membro da equipa francesa do programa da Comissão Europeia “The changing landscape of european liberty and security”. Co­‑director da obra La machine à punir. Pratiques et discours sécuritaires, L’Esprit frappeur, Paris, 2001.