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Maio 2006 [Ler Philippe Revelli, Frutos amargos da “banana dólar”
equatoriana, e Samy Archimede, Nas
Antilhas, mercado desregulamentado, desemprego assegurado, Le Monde
diplomatique, Maio 2006] 1993. No âmbito da Organização Comum do Mercado da Banana (OCMB), a
União Europeia instaura quotas para se proteger e defender os países ACP
(antigas colónias de países europeus situadas em África, nas Caraíbas e no
Pacífico que assinaram com a União a Convenção de Lomé) contra a
concorrência, em particular sul‑americana. 1994. Cinco países da América Latina – Colômbia, Costa Rica,
Nicarágua, Venezuela, Guatemala – apresentam queixa contra o regime
comunitário da banana perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). 1996. Defendendo as suas multinacionais (Chiquita, Dole, Del Monte)
estabelecidas na América Latina, os Estados Unidos, que não produzem bananas,
ameaçam a Comissão Europeia com sanções comerciais. 1997. O órgão de regulamento dos diferendos da OMC condena o OCMB. 1998. A 8 de Janeiro, o mediador da OMC dá até 1 Janeiro de 1999 à
União para se conformar às condições da deliberação da OMC. 1999. A União instaura uma versão revista do OCMB, cujas modificações
não vão suficientemente longe para os americanos. 2001. Um acordo é assinado entre europeus e americanos, a 11 de
Abril. 1 Janeiro de 2006. A União põe-se em conformidade com a OMC aplicando um novo regime de importação. O sistema de quotas é substituído por uma tarifa aduaneira única de 176 euros por tonelada. |