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Mundo

Maio 2006

 

Uma longa batalha

 

Le Monde diplomatique

 

[Ler Philippe Revelli, Frutos amargos da “banana dólar” equatoriana, e Samy Archimede, Nas Antilhas, mercado desregulamentado, desemprego assegurado, Le Monde diplomatique, Maio 2006]

 

1993. No âmbito da Organização Comum do Mercado da Banana (OCMB), a União Europeia instaura quotas para se proteger e defender os países ACP (antigas colónias de países europeus situadas em África, nas Caraíbas e no Pacífico que assinaram com a União a Convenção de Lomé) contra a concorrência, em particular sul­‑americana.

 

1994. Cinco países da América Latina – Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, Venezuela, Guatemala – apresentam queixa contra o regime comunitário da banana perante a Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

1996. Defendendo as suas multinacionais (Chiquita, Dole, Del Monte) estabelecidas na América Latina, os Estados Unidos, que não produzem bananas, ameaçam a Comissão Europeia com sanções comerciais.

 

1997. O órgão de regulamento dos diferendos da OMC condena o OCMB.

 

1998. A 8 de Janeiro, o mediador da OMC dá até 1 Janeiro de 1999 à União para se conformar às condições da deliberação da OMC.

 

1999. A União instaura uma versão revista do OCMB, cujas modificações não vão suficientemente longe para os americanos.

 

2001. Um acordo é assinado entre europeus e americanos, a 11 de Abril.

 

1 Janeiro de 2006. A União põe-se em conformidade com a OMC aplicando um novo regime de importação. O sistema de quotas é substituído por uma tarifa aduaneira única de 176 euros por tonelada.