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13/06/2006 Claire Rodier Uma expressão começa a ser banalizada nos meios de comunicação e
entre certos políticos: a expressão “emigração ilegal”. Está a ser muito
empregue desde há alguns dias a propósito dos africanos que, pelo deserto e
depois pelo mar, tentam atravessar o desconhecido para chegar às costas
europeias. A noção de “emigração ilegal” alarma-nos, pelos amanhã maléficos que
parece anunciar. Ela não é nova, já a 23 de Junho de 2003 o jornal Le
Monde tinha como manchete “Os Quinze não sancionarão os países de
emigração ilegal”. Pouco depois, o governo marroquino promulgava a lei n.º
02-03 de 11 de Novembro de 2003 «relativa à entrada e permanência dos
estrangeiros em Marrocos e à imigração e emigração ilegal», em que os artigos
50 a 52 punem severamente (até vinte anos de prisão) quem abandone ou ajude a
abandonar «o território marroquino de uma forma clandestina». E de facto,
empurrado pela União Europeia (UE), Marrocos ganhou o hábito de fazer a caça
aos que saem – o que, como se sabe, se saldou por uma quinzena de mortos a
tiro nos acontecimentos de Ceuta e Melilla do Outono de 2005. Hoje a expressão “emigração ilegal” propaga-se, transformando o facto
de se sair de um país num acto repreensível. A expressão acaba de receber o
aval da Conferência dos ministros do Interior do Mediterrâneo ocidental,
realizada em Nice a 11 e 12 de Maio de 2006, sob a presidência de Nicolas
Sarkozy, por um comunicado «saudando os esforços dos países da orla sul do
Mediterrâneo para conter a emigração ilegal para a Europa». Mais ao sul, as
autoridades senegalesas acabam de anunciar que procederam no seu próprio
território à prisão de mais de 1500 «candidatos à emigração clandestina» que
se preparavam para irem para as Canárias de piroga (AFP, 22 de Maio de 2006). Entretanto, nem o conceito que fez do emigrante um criminoso, nem as
práticas que ele pretende autorizar, têm legitimidade face a um texto de
1948, com o qual todos os Estados membros da ONU se comprometeram. De facto,
o artigo 13, alínea 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos enuncia: «Toda
a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu,
e o direito de regressar ao seu país». Este direito foi confirmado por vários
textos internacionais com carácter obrigatório, nomeadamente o Pacto
internacional relativo aos direitos civis e políticos de 1966. Assim, só a
imigração pode não ser legal, estando a entrada num Estado submetida à sua
vontade soberana. Só com uma simetria falaciosa foi forjada a ideia de “emigração
ilegal”, já que se nenhum país se dispuser a acolher o viajante, então ele
perde o direito de viajar. A criminalização do migrante na origem não é nova. Mas ela foi e
continua a ser apanágio dos países que se inspiraram no modelo soviético,
onde é natural tirar a vida ao emigrante, considerado como um fugitivo;
diversos regimes autoritários inspiraram-se aí. A DUDH pôde servir
precisamente para que: “ilegal” no seu país, o emigrante tornava-se um
imigrante bem-vindo no país de acolhimento. Por uma ironia habitual na
história política, a mesma referência à ilegalidade da partida é invocada agora
como um pecado contra a nossa hospitalidade. E os princípios jurídicos
universalmente reconhecidos são varridos para debaixo do tapete. Num ambiente de eleitoralismo racista, esta criação de vocabulário
esconde um regateio. Do lado da UE mercantiliza‑se as suas
liberalidades, astuciosamente baptizadas alternadamente de “ajuda à
vigilância das fronteiras” e de “ajuda ao desenvolvimento”. Do lado dos
países dominados é a oferta a quem será o melhor aluno de uma UE que já não
esconde que daqui em diante ela distribui os seus favores segundo a
capacidade de travagem dos fluxos migratórios. Assim, em Rabat lamentou-se
que os quarenta milhões de euros prometidos pela UE a este propósito não
tenham sido dados apesar dos esforços da polícia e do exército marroquinos
para parar os fluxos “ilegais” para o Norte. E sabe-se que se a Líbia falava
de deixar sair dois milhões de migrantes para a Itália era para obter o
reconhecimento e os apoios financeiros na América e na Europa, o que
aconteceu. Mais que nunca, a estratégia da mão estendida vai florescer e já
se acotovelam nas repartições da UE. Dirigindo-se aos espanhóis que lhe
querem devolver os boat people que falharam a entrada nas Canárias, o
presidente do Senegal, Abdoulaye Wade, clama para não ficar de fora: «Devolvam-mos,
mas dêem também [dinheiro para a irrigação]» (Journal du Dimanche, 21
de Maio de 2006). Na realidade, os governos europeus e africanos estão a caminho de impor um conceito que não tem qualquer fundamento jurídico, com o único objectivo de lutar contra a imigração ilegal. O que mais inquieta é esta regressão anunciada, para um sistema que generaliza o afastamento dos indesejáveis, recorrendo um pouco por todo o lado ao seu cerco: de um lado o santuário dos países ricos e do outro uma zona de onde será interdito sair e que se assemelhará a um vasto campo. Enfim, a Europa constrói-se produzindo sempre mais violência nas suas margens. Entretanto, nos países situados no meio deste confronto, desenvolve-se um racismo atiçado pelos países dominantes, nomeadamente para com os emigrantes da África negra, apanhados numa trajectória interrompida de migração. A estigmatização de uma pretendida emigração ilegal contribui para reforçar o arsenal policial dos países que colaboram, de bom grado ou pela força, com as políticas europeias cujo único objectivo é manter os estrangeiros à distância. |